As “Regras Básicas” de conduta em ciclovias é divulgado no site da Secretaria de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro .
É PERMITIDO
Circular de bicicleta nas ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas;
Circular de cadeira de rodas motorizada nas ciclovias e ciclofaixas;
Circular nas ciclovias e ciclofaixas em ambulâncias, viaturas de polícia e da defesa civil, mas apenas em caráter de emergência;
Circular com veículo motorizado nas faixas expressamente definidas como compartilhadas por bicicletas e veículos motorizados;
Andar a pé nas pistas expressamente definidas como faixa compartilhada de ciclistas e pedestres;
Correr e patinar nas pistas onde sua presença não seja expressamente proibida, desde que se mantenha ao passo, na mão, alinhado à direita;
Atravessar a pé as faixas compartilhadas;
Trafegar com carrinhos de limpeza urbana e cadeira de rodas empurradas pelo próprio deficiente físico.
É PROIBIDO
Entrar, circular ou estacionar nas ciclovias e ciclofaixas, com qualquer tipo de veículo motorizado, como automóveis, caminhões, motocicletas e similares de qualquer tipo. As únicas exceções são as mencionadas cadeiras de rodas motorizadas, ambulâncias, carros de polícia e defesa civil;
Conduzir animais de qualquer espécie, salvo para travessia;
Correr e patinar nas ciclovias no interior de túneis e onde esta proibição esteja expressamente sinalizada;
Estacionar, trafegar, obstruir acesso ou entrar com veículo de vendedor ambulante, motorizado ou de tração manual, bem como a venda de qualquer produto;
Trafegar na contramão das ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas;
Desrespeitar o sinal vermelho para ciclistas na faixa de pedestres ou prioridade de travessia de pedestres no sinal vermelho intermitente, nos semáforos especificamente destinados aos ciclistas;
Caminhar no interior da pista, excetuando-se nos pontos de travessia de pedestres ou veículos;
Realizar manobras perigosas, como empinar a bicicleta ou efetuar qualquer espécie de manobra acrobática;
É PROIBIDO NA FAIXA DE LAZER
Andar de bicicleta no interior das pistas de lazer da orla marítima, no horário de seu fechamento aos veículos, excetuando-se crianças de até 8 (oito) anos de idade, na faixa junto ao canteiro central;
Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/smac
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